O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou, nesta quarta-feira, o pedido de suspensão do júri popular dos réus processo conhecido como caso Eliza Samudio. Na decisão, o ministro diz que não ‘vislumbrou’ descumprimento da Súmula Vinculante 14, conforme alegou a defesa de Marcos Aparecido dos Santos – o Bola -, um dos réus. Os advogados haviam pedido liminarmente a suspensão do julgamento, marcado para esta segunda-feira (19), no I Tribunal do Júri de Contagem. A alegação era que a defesa não teve acesso a gravações dos depoimentos das testemunhas ouvidas no curso do processo. Segundo a assessoria do STF, este era o único pedido de suspensão referente ao julgamento. O documento assinado pelo advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães mencionava que a Súmula Vinculante 14 do STF está sendo descumprida porque a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues negou acesso da defesa às gravações. Outro defensor que integra a equipe de defesa de Marcos Aparecidos dos Santos explicou ao G1 as alegações. Segundo Márcio Rondon, a súmula trata sobre a proibição de acesso da defesa a provas que foram colhidas durante o andamento do processo.
Ministro do STF nega pedido de suspensão do júri do caso Eliza Samudio
Ministro do STF nega pedido de suspensão do júri do caso Eliza Samudio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou, nesta quarta-feira, o pedido de suspensão do júri popular dos réus processo conhecido como caso Eliza Samudio. Na decisão, o ministro diz que não ‘vislumbrou’ descumprimento da Súmula Vinculante 14, conforme alegou a defesa de Marcos Aparecido dos Santos – o Bola -, um dos réus. Os advogados haviam pedido liminarmente a suspensão do julgamento, marcado para esta segunda-feira (19), no I Tribunal do Júri de Contagem. A alegação era que a defesa não teve acesso a gravações dos depoimentos das testemunhas ouvidas no curso do processo. Segundo a assessoria do STF, este era o único pedido de suspensão referente ao julgamento. O documento assinado pelo advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães mencionava que a Súmula Vinculante 14 do STF está sendo descumprida porque a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues negou acesso da defesa às gravações. Outro defensor que integra a equipe de defesa de Marcos Aparecidos dos Santos explicou ao G1 as alegações. Segundo Márcio Rondon, a súmula trata sobre a proibição de acesso da defesa a provas que foram colhidas durante o andamento do processo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou, nesta quarta-feira, o pedido de suspensão do júri popular dos réus processo conhecido como caso Eliza Samudio. Na decisão, o ministro diz que não ‘vislumbrou’ descumprimento da Súmula Vinculante 14, conforme alegou a defesa de Marcos Aparecido dos Santos – o Bola -, um dos réus. Os advogados haviam pedido liminarmente a suspensão do julgamento, marcado para esta segunda-feira (19), no I Tribunal do Júri de Contagem. A alegação era que a defesa não teve acesso a gravações dos depoimentos das testemunhas ouvidas no curso do processo. Segundo a assessoria do STF, este era o único pedido de suspensão referente ao julgamento. O documento assinado pelo advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães mencionava que a Súmula Vinculante 14 do STF está sendo descumprida porque a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues negou acesso da defesa às gravações. Outro defensor que integra a equipe de defesa de Marcos Aparecidos dos Santos explicou ao G1 as alegações. Segundo Márcio Rondon, a súmula trata sobre a proibição de acesso da defesa a provas que foram colhidas durante o andamento do processo.
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