Maria Bahiense não prestou contas e nem comprovou a destinação de uma verba federal
A ex-prefeita do município de Itanagra, localizada a
91 quilômetros de Salvador, foi condenada pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª região (TRF-1). Maria José Bahiense da Costa continuará
com seus direitos políticos suspensos por três anos sem a possibilidade
de recorrer judicialmente. Ela também está proibida de realizar
contratações com o poder público e nem poderá receber incentivos e
benefícios do governo.
Ela foi condenada por não prestar contas e nem comprovar a destinação de uma verba de R$ 22,7 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) em 1999 para o programa Dinheiro Direto na Escola. O dinheiro era destinado à manutenção de escolas do ensino fundamental.
O processo teve início em 2005 no Tribunal de Contas da União (Tcu), que também condenou a ex-prefeita e obrigou o pagamento de uma multa de dois mil reais, mas Maria Bahiense recorreu ao TRF-1.
Ela foi condenada por não prestar contas e nem comprovar a destinação de uma verba de R$ 22,7 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) em 1999 para o programa Dinheiro Direto na Escola. O dinheiro era destinado à manutenção de escolas do ensino fundamental.
O processo teve início em 2005 no Tribunal de Contas da União (Tcu), que também condenou a ex-prefeita e obrigou o pagamento de uma multa de dois mil reais, mas Maria Bahiense recorreu ao TRF-1.
(Correio da Bahia)
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