Barbosa determina recolhimento de passaportes de réus
do mensalão
O relator da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, autorizou na noite desta quarta-feira (7) o recolhimento dos passaportes dos 25 condenados no processo do mensalão. Os réus terão que entregar o documento em até 24 horas após o prazo de notificação. O ministro determinou que os réus que possuem dupla cidadania entreguem os dois passaportes. O pedido de retenção de passaportes partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de evitar possíveis fugas de réus antes do fim do julgamento. Para o ministro, é “inteiramente inapropriada” qualquer viagem ao exterior dos réus já condenados sem conhecimento e autorização do STF. O ministro acredita que a retenção dos passaportes é “imperativa” para garantir a eficácia da decisão final da Corte no processo, uma vez que os réus têm poder político e econômico. Barbosa ainda se mostrou incomodado com o comportamento de alguns réus, sem citar nomes. Em trecho da decisão, ele diz que esses acusados adotaram posição “incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.” Como exemplo desse desrespeito, o ministro cita réus flagrados em viagem ao exterior recentemente e aqueles que têm divulgado declaração com a impressão de estar “fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo”. Barbosa mandou dar ciência da decisão à todas as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.
(Agência Brasil)
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