Oito cidades baianas terão apenas um candidato a
prefeito nas urnas
Eleitores de oito cidades baianas terão que escolher apenas um candidato a prefeito, número quase três vezes a mais do que o informado pela Justiça Eleitoral após os registros de candidaturas. Antes, apenas nos municípios de Lafayete Coutinho (Sudoeste), América Dourada e Ibipeba (ambas no Norte), a corrida havia começado com um só candidato. A quantidade de cidades foi ampliada para outras cinco devido a renúncias. Em Boninal, na Chapada, Ezequiel Paiva (PP) renunciou e deixou o petista Eudes Paiva sozinho na disputa. Em Canudos, no Nordeste, Arcênio Neto, o Senoca (PRB), desistiu e abriu caminho para Genário Neto, o Géo (PSD). Já em Chorrochó, também no Nordeste, Rita Campos (PP) está só na disputa depois da renúncia de Zebinho Araújo (PTC). Em Marcionílio Souza (Sudoeste), Jânio Simões contou com o abandono de Edson Brito (PSD). Já em Pindaí, na divisa com o Norte de Minas, o tucano Dr. Valdemar renunciou, favorecendo Loro Teixeira (PMDB).
(Correio da Bahia)
O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).
ResponderExcluirInconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paivadecidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.
Estelionato eleitoral
No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.
Substituição é ‘fraude’, diz ministro
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.
Demandas do registro
O pedido de renúncia da candidatura de Ezequiel Paiva foi protocolado no Cartório Eleitoral de Piatã na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, a coligação “Por Amor a Boninal”, protocolou o pedido de substituição de Vítor na chapa majoritária. Ato contínuo, na mesma data, o juiz eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência da substituição, abrindo prazo de cinco dias para possíveis pedidos de impugnação.