Empresas devem ficar atentas aos direitos dos mesários
A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho da 1ª Região, chamou a atenção, na última quarta-feira
(26), para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários
nas eleições, que acontecem neste domingo (7). A juíza destacou, em
entrevista à Agência Brasil, que uma vez solicitado, o mesário passa a
exercer uma função pública. "Como ele vai ficar à disposição da Justiça
Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande,
dependendo da função, ele tem a folga compensatória", explicou a juíza.
Apesar do mesário não se tornar empregado do setor público pelo serviço
prestado durante o pleito, a Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para
cada dia trabalhado nas eleições, a pessoa tem direito a duas folgas.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias,
acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. "Sendo ele mesário, servidor
público ou empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de
qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço
público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada,
tem há a obrigação de conceder essa folga em dobro". Segundo a
magistrada, a folga não pode ser transformada em dinheiro e o
empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em
determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça
Eleitoral. Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras
funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e
levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado. "A
partir do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem
que providenciar a folga", diz Cláudia. A juíza recordou que a função do
mesário não se restringe aos dias de votação no primeiro turno e,
eventualmente, no segundo turno, mas também se estende a convocação
prévia para treinamento. A magistrada explicou que se durante o contrato
de trabalho, a empresa não conceder a folga compensatória, o empregado
tem direito a pagamento. Ele pode ir à Justiça do Trabalho. "Mas ao
fazer isso na constância do contrato, ele corre um risco muito grande de
ser dispensado". A orientação, nesses casos, é que as reclamações sejam
apresentadas somente ao fim dos contratos de trabalho e, mesmo assim, o
trabalho como mesário deverá ser comprovado pela certidão
correspondente, bem como o não usufruto das folgas
(Bahia Notícias)
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