Empresas devem ficar atentas aos direitos dos mesários


Empresas devem ficar atentas aos direitos dos mesários

Empresas devem ficar atentas aos direitos dos mesários
 
A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, chamou a atenção, na última quarta-feira (26), para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições, que acontecem neste domingo (7). A juíza destacou, em entrevista à Agência Brasil, que uma vez solicitado, o mesário passa a exercer uma função pública. "Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória", explicou a juíza. Apesar do mesário não se tornar empregado do setor público pelo serviço prestado durante o pleito, a Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado nas eleições, a pessoa tem direito a duas folgas. Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. "Sendo ele mesário, servidor público ou empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada, tem há a obrigação de conceder essa folga em dobro". Segundo a magistrada, a folga não pode ser transformada em dinheiro e o empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado. "A partir do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem que providenciar a folga", diz Cláudia. A juíza recordou que a função do mesário não se restringe aos dias de votação no primeiro turno e, eventualmente, no segundo turno, mas também se estende a convocação prévia para treinamento. A magistrada explicou que se durante o contrato de trabalho, a empresa não conceder a folga compensatória, o empregado tem direito a pagamento. Ele pode ir à Justiça do Trabalho. "Mas ao fazer isso na constância do contrato, ele corre um risco muito grande de ser dispensado". A orientação, nesses casos, é que as reclamações sejam apresentadas somente ao fim dos contratos de trabalho e, mesmo assim, o trabalho como mesário deverá ser comprovado pela certidão correspondente, bem como o não usufruto das folgas
 
(Bahia Notícias)

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