Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação
A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada hoje no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria. A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior. O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.
(Agência Brasil)
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