Band é condenada por declarações de Datena contra ateus





A Justiça Federal em São Paulo condenou a Rede Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência de crença no Brasil. A emissora ainda pode recorrer da decisão. A condenação é o resultado de uma ação civil pública movida em dezembro de 2010 pelo procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias com relação as declarações feita por José Luiz Datena no “Brasil Urgente” do dia 27 de Julho de 2010. Procurado, Datena não comentou o assunto. A Band, por meio de sua assessoria, disse que a emissora não foi ainda informada oficialmente da decisão judicial e que, assim que o for, irá recorrer. Durante a exibição de reportagem, o apresentador e o repórter Márcio Campos relacionaram o fuzilamento de um garoto à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, disse Datena. “Márcio Campos, é inadmissível. Você que também é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não?”, disse. O apresentador também atribuiu males do mundo aos ateus. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas o sujeito que não respeita os limites de Deus não respeita limite nenhum”, continuou. O programa ainda realizou uma pesquisa interativa para saber a opinião da audiência sobre a relação entre violência e ateísmo. Para o autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu sua finalidade educativa e informativa e prestou um desserviço para a comunicação social. Na sentença assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, a Band foi condenada a exibir, durante o “Brasil Urgente”, quadros para esclarecer a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à das declarações tidas pela Justiça como impróprias. As colocações duraram cerca de 50 minutos. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, foi condenada a fiscalizar a exibição dos esclarecimentos.

(Correio da Bahia)

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